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Refis
Balanço parcial das adesões à reabertura do Refis da Crise
Até às 8 horas de hoje, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam 231.774 pedidos de parcelamento ou pagamento à vista referentes à reabertura do Refis da Crise, sendo:
131.650 relativos a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
100.124 relativos a débitos administrados pela Receita Federal
As regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta nº 7 da Receita Federal e da Procuradoria, publicada no Diário Oficial de 18 de outubro de 2013.
O que pode ser parcelado
Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.
O que não pode ser parcelado
Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.
Prazo de adesão
Até o dia 31 de dezembro de 2013 o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e à PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.
Recolhimento das parcelas
Até o dia 30 de dezembro o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:
· R$ 50,00, para Pessoa Física,
· R$ 100,00, para Pessoa Jurídica,
· R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI,
· 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores
Arrecadação
No início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados.