Notícias
Fiscalização
Receita lança novo serviço para autorregularização de informações pelos contribuintes
A Receita Federal disponibiliza a partir de amanhã, 21 de agosto, um novo serviço que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar do pedido de restituição, ressarcimento e compensação, de forma eletrônica por meio de uma caixa postal, disponível no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), no sítio da Receita.
Esse novo serviço, chamado de Autorregularização, permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal.
Constatou-se que parte dos despachos decisórios emitidos decorrentes da análise dos créditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem a seus registros contábeis e fiscais. Assim, o novo serviço permite que o contribuinte corrija informações e evite o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de meros erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo.
Neste novo serviço, o contribuinte receberá, em sua caixa postal, mensagem comunicando o resultado preliminar da análise e orientando-o a acessar o detalhamento do resultado preliminar, a partir link Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização, disponível no e-Cac. No fim do prazo concedido para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, se apresentados.
Entretanto, se houver discordância da análise preliminar disponibilizada e a retificação não for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes.
Clique aqui para saber mais sobre o PER/DCOMP.