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Receita rebate matéria equivocada da revista Época
Abaixo a íntegra da carta e da reportagem.
Srs. Editores
A respeito da reportagem “Lobby, trambiques e cafezinho” (5/3/2012), é lamentável que essa revista faça insinuações difamatórias e infundadas, tentando convencer o leitor de um suposto “tráfico de influência” em recente alteração da legislação tributária do setor de café. A reportagem ignorou os argumentos e fatos apresentados pela Receita Federal que derrubam a tese exposta.
Ao contrário do que diz a revista, foi a própria Receita quem descobriu esquemas fraudulentos para burlar a legislação da Contribuição do PIS/Cofins incidentes sobre a produção de café, o que motivou o Governo a buscar a alteração da Lei com objetivo de combater a sonegação e permitir a concorrência leal.
A revista diz também que as discussões da nova legislação se deram sob influência indevida de um ex-servidor da Receita Federal. Essa ilação é completamente falsa e denota má fé. Na verdade, as discussões sobre a nova tributação do setor foram conduzidas de maneira transparente pelo governo, com a participação de todas as entidades representativas do setor e, inclusive, do Congresso Nacional.
Também considero leviana a tentativa da revista de vincular meu nome aos supostos atos cometidos pelo servidor. E diferentemente do que diz a revista, foi a própria Corregedoria da Receita Federal que o investigou, iniciando processo que culminou na sua demissão.
A reportagem erra também ao afirmar que durante o processo disciplinar, ele foi “transferido para uma função mais importante”. Foi exatamente o contrário. O ex-servidor, que chegou a ser Delegado de Julgamento em Santa Maria, perdeu essa função em 2009 e, como a Lei impede o afastamento até a conclusão do processo disciplinar, permaneceu trabalhando apenas como julgador, primeiramente na mesma cidade, como titular, e depois em São Paulo, como temporário. Em 2011, quando fixou residência na capital paulista, automaticamente voltou a ser titular, procedimento padrão para todos os casos semelhantes.
Certo do profissionalismo desse veículo, espero a publicação dessa carta, na íntegra, para que os leitores de Época sejam devidamente esclarecidos dos fatos em questão.
CARLOS ALBERTO BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
Revista Época
05/03/2012
Tempo
Lobby, trambiques e cafezinho
Um auditor que se diz amigo do secretário da Receita Federal foi demitido por tráfico de influência. Uma de suas ações pode elevar o preço da bebida mais tradicional do Brasil
LEONARDO SOUZA E HUDSON CORRÊA
O preço do cafezinho deve subir. E logo. Pouco mais de 3%. Não se trata de aumento de demanda, problemas na safra ou pressão inflacionária. A causa pode estar relacionada a uma das mais resistentes pragas que habitam o poder público brasileiro: o tráfico de influência. Onde? Nada menos que na Receita Federal. Documentos obtidos com exclusividade por ÉPOCA descrevem em detalhes as irregularidades cometidas dentro do órgão responsável pela arrecadação de tributos no país. O autor das irregularidades, Pedro dos Santos Anceles, não está mais nos quadros da Receita. Ex-auditor fiscal, ele foi demitido no final de 2011 por ter repassado a empresas privadas informações restritas do Fisco. Sem apoio interno, Anceles talvez não tivesse conseguido agir com tamanha liberdade. Ele vangloriava-se de ser próximo do próprio secretário do Fisco, Carlos Alberto Barreto. "Nós somos amigos", disse ele a ÉPOCA. "Ele é uma pessoa bem acessível."
A ordem para que Anceles fosse demitido por improbidade administrativa partiu do ministro Guido Mantega (Fazenda), em novembro (leia mais sobre o ministro Guido Mantega). A decisão teve por base um relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN), que recomendou a exclusão de Anceles do serviço público. O documento descreve um festival de trambi-ques. Anceles deu palestras e cursos a seus clientes particulares - e foi remunerado por isso -, faltou ao trabalho para prestar consul-torias a empresas privadas e participou, como julgador da Receita, do julgamento de um recurso movido por um de seus próprios clientes contra multas do Fisco. O processo contra as práticas de Anceles foi aberto em agosto de 2009 pela Corregedoria da Receita. O período investigado compreende os anos de 2006 e 2007. Nessa época, o superior hierárquico de Anceles era Carlos Alberto Barre-to, que ocupava o cargo de secretário adjunto da Receita. Da abertura do processo contra Anceles até o início da gestão de Barreto como o número um do Fisco, em janeiro de 2011, foi coletado vasto material contra o então auditor. Diante desse quadro, era de esperar que Anceles fosse afastado de suas funções enquanto as investigações não fossem concluídas. Mas ocorreu o contrário: ele foi transferido para uma função mais importante.
O trabalho dos investigadores do Fisco começou a partir da denúncia de outro órgão federal, a Controladoria-Geral da União (CGU). Em janeiro de 2008, técnicos da CGU identificaram que Anceles constava como sócio-administrador de uma empresa pri-vada chamada A Ensinante Ltda. Ele usava a empresa como uma espécie de biombo para repassar informações restritas do Fisco a seus clientes particulares, de acordo com a Corregedoria da Receita. Um dos casos mais graves ocorreu em 2007 e envolveu um fabricante de refrigerantes do Rio Grande do Sul, a CVI Refrigerante Ltda. A empresa fora autuada pelo Fisco em três processos distintos por sonegação de tributos, incluindo PIS e cofins - contribuições sociais pagas por quase todas as empresas de médio e grande porte. Se-gundo a corregedoria, Anceles prestou consultoria para a CVI Refrigerante. "Constata-se que a natureza do trabalho prestado é in-compatível com o cargo de auditor fiscal e de delegado de julgamento, haja vista que foi verdadeira consultoria tributária, atividade que configura patente conflito de interesses", escreveram os procuradores da PGFN. Nessa época, Anceles era delegado de julgamento da Receita no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Num dos processos, em que a CVI Refrigerante recorreu da autuação do Fisco, a raposa foi convocada para cuidar do galinheiro. Na primeira instância administrativa, dentro da própria Receita, o caso foi parar justamente nas mãos de Anceles, como presidente da 1a Turma de Julgamento da Delegacia da Receita em Santa Maria.
Chamado a explicar quem o autorizara a dar cursos e palestras para empresas privadas durante seu expediente, Anceles afirmou que não precisava de autorização. Afirmou apenas que seu superior era o então secretário adjunto Carlos Alberto Barreto. Ele também citou Barreto em sua defesa. "Argumenta o indiciado que a declaração do senhor Carlos Alberto de Freitas Barreto, à época dos fatos secretário adjunto da Receita Federal, no sentido de que a DRJ/SM (delegacia de Santa Maria) sempre foi muito produtiva, seria prova de que suas faltas não prejudicaram o serviço." Barreto negou à Corregedoria ter dado tal declaração ou conhecer as atividades parale-las de Anceles. Mas é fato que Barreto, a partir desse episódio, tomou conhecimento das acusações contra seu subordinado. Barreto foi ouvido pelos integrantes da comissão de inquérito da Corregedoria em 2010 e assumiu como secretário da Receita em janeiro de 2011. Em maio, cinco meses após o início de sua gestão, Anceles foi designado julgador na delegacia da Receita de São Paulo, a mais impor-tante região fiscal do país, responsável por mais de 50% da arrecadação nacional de tributos.
Em São Paulo, a atuação subterrânea de Anceles chegou ao preço do cafezinho. Como? A legislação tributária previa a incidência de PIS e cofins sobre toda a cadeia produtiva do café, do agricultor à torrefadora. Desde 2010, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), entidade que defende os interesses de exportadores e cooperativas de produtores, fazia pressão para que os tributos recaíssem apenas sobre a indústria (torrefação e moagem), eliminando a cobrança nas fases anteriores. No dia 24 de maio, o Cecafé enviou ao Ministério da Fazenda um ofício com sugestões de alterações na legislação. Quatro meses depois, em setembro, o governo editou a Medida Provisória 545, que estabeleceu a cobrança de PIS e cofins apenas sobre as indústrias. Exatamente como queria o Cecafé, que para atingir seu objetivo contou com a mãozinha do julgador da Receita. O diretor-geral do Cecafé, Guilherme Braga, disse que Anceles trabalhou dentro do Fisco em favor das mudanças na legislação. "Ele (Anceles) é uma das pessoas da Recei-ta que participaram do estudo desse caso (mudança da legislação). Ele é um especialista nessa matéria tributária. Então, é uma pes-soa que acompanhou pela Receita."
O Artigo 332 do Código Penal define da seguinte maneira o crime de tráfico de influência: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, pa-ra si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exer-cício da função". O Cecafé, beneficiado pela MP, tem laços familiares com Pedro Anceles. A entidade é cliente do escritório de ad-vocacia E&E Consultoria e Soluções Tributárias, registrado no nome das filhas de Anceles, as advogadas Eliana Karsten Anceles e Elisângela Karsten Anceles, que confirmou a informação. Procurado por ÉPOCA, Anceles negou ter acompanhado pessoalmente o processo de produção da medida provisória. Disse, porém, que o escritório de consultoria de suas filhas poderia falar sobre a elaboração da MP.
E por que o cafezinho deve subir? Um mesmo tributo não pode incidir mais de uma vez sobre um mesmo produto. Quando um dos integrantes da cadeia produtiva recolhe o tributo, o elo subsequente passa a ter direito a um crédito no mesmo valor. Num exemplo hipotético, o produtor do grão pagava R$ 10 de PIS/cofins. Quando o torrefador comprava o café desse produtor, ele passava a ter um crédito tributário de R$ 10, que poderia ser usado para abater o pagamento de outros impostos com a Receita Federal. Em linhas gerais, antes da edição da MP 545, a indústria acumulava 100% de crédito tributário de PIS/cofins. Com a me-dida provisória, o produtor deixou de pagar o tributo - e a indústria perdeu esse crédito. Para compensar o setor pela elevação de sua contribuição, o governo criou um crédito de 80% sobre a alíquota do PIS/cofins, que a indústria pode usar para abater do pa-gamento de impostos. Tomando por base o exemplo anterior, no lugar de acumular R$ 10 de crédito, a indústria agora passa a acumular R$ 8. Segundo um documento interno da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), esses "R$ 2" a mais de PIS/cofins serão repassados ao consumidor. A Abic calcula que o preço do café nas gôndolas dos supermercados suba até 3,44%. De acordo com a associação, o impacto no preço do café deverá ocorrer tão logo a MP 545 passe no Congresso. A medida foi apro-vada na Câmara dos Deputados em fevereiro e deve ser votada ainda neste mês no Senado. Todo o conteúdo de medidas provisó-rias na área tributária é elaborado pela Receita Federal.
A Receita Federal informou, por intermédio de sua assessoria, que a decisão de mudar a forma de tributação sobre o café seguiu parâmetros essencialmente técnicos, com o propósito de combater a sonegação fiscal. De acordo com a assessoria, a Receita decidiu alterar a legislação tributária devido a um esquema de sonegação de R$ 400 milhões, desmontado pela Polícia Federal em junho de 2010 no Espírito Santo e em Minas Gerais. O Fisco negou também que Anceles tenha participado das discussões internas do órgão sobre o assunto. Não é possível afirmar que a atuação de Anceles tenha relação direta com a alteração na legislação. Mas sua movi-mentação em favor do Cecafé deu-se quando suas ações já justificavam, havia meses, sua saída do Fisco. O secretário da Receita sabia das acusações de tráfico de influência contra Anceles, mas não o afastou. Mais: permitiu que ele fosse transferido para uma posição ainda mais importante, na delegacia de São Paulo.
Interesses diversos circulam no coração da Receita Federal, como ÉPOCA
mostrou em reportagem publicada em outubro do ano passado. Um ex-subsecretário da Receita, Marcus Vinicius Neder, parti-cipou em 2011 de uma reunião na sala da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) do Fisco. Neder não estava lá na condição de auditor fiscal. Ele deixara a Receita nove meses antes e participou do encontro como advogado de grandes empresas que têm amargado derrotas na Justiça contra autuações bilionárias. A reunião fora organizada pela coordenadora de tributos, a também auditora da Receita Cláudia Lúcia Pimentel da Silva, número dois na hierarquia da Cosit e cunhada de Neder. Participaram do encontro sete auditores da Receita. Para vários deles, a reunião era uma espécie de lobby institucionalizado pelo Fisco. O sindi-cato dos auditores estranhou esse tipo de encontro dentro da Receita e soltou uma nota repudiando a reunião da qual Neder participou. Para a entidade, o conflito de interesses estava claro. Só não se sabe se nesses encontros é servido cafezinho. Se for, eles agora ficarão mais caros.
A mensagem
Para o governo
Ações como a do auditor Anceles devem ser punidas com rapidez
Para o cidadão
O tráfico de influência no Fisco pode afetar não apenas as contas do governo, mas aspectos do cotidiano
TRANSFERÊNCIA
O secretário-geral Carlos Alberto Barreto. Meses após o início de sua gestão, o auditor investigado por tráfico de influência foi transferido para um posto mais importante
AÇÕES PARALELAS
Pedro dos Santos Anceles, ex-auditor da Receita. Ele defendia dentro do Fisco interesses dos clientes que mantinha irregularmente
PREÇO DO CAFEZINHO
Máquina de café em ação. Uma amostra de como irregularidades na Receita Federal podem afetar o cotidiano dos brasileiros (Foto: Gregor Schuster)