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Entrevista Coletiva: Autorregularização para Pessoa Jurídica
O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, hoje às 15:30, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.
Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
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O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
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Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.
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Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências |
Exemplos |
Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ |
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL |
1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF. 2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida. |
Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido
Divergências |
Exemplos de atividades, dentre outras |
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ |
1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16% 2. Atividade de consultoria em gestão empresarial Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16% 3. Aluguel de máquinas e equipamentos Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16% 4. Atividades fotográficas Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16% |
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL |
1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis Percentual aplicado: 12% 2. Atividade de consultoria em gestão empresarial Percentual aplicado: 12% 3. Aluguel de máquinas e equipamentos Percentual aplicado 12% 4. Atividades fotográficas Percentual aplicado: 12% |
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ |
1. Transporte rodoviário de táxi Percentuais aplicados: 1,6% e 8% 2. Transporte escolar Percentuais aplicados: 1,6% e 8% 3. Transporte rodoviário coletivo Percentuais aplicados: 1,6% e 8% |
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ |
1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, materiais De construção Percentual aplicado: 1,6% 2. Transporte rodoviário de carga Percentual aplicado: 1,6% 3. Comércio varejista de artigos de óticas Percentual aplicado: 1,6% 4. Comércio de Peças e acessórios de veículos automotores Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16% |
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A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
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No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137, de 1990.
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Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
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É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL