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Operação de Fiscalização
OPERAÇÃO KAMURI
A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal desencadearam na manhã de hoje a OPERAÇÃO KAMURI, objetivando desestruturar um grupo criminoso constituído para a prática reiterada de atos ilícitos, caracterizados pela aquisição, transporte, armazenamento e distribuição de CDs e DVDs de origem estrangeira em território nacional de maneira clandestina, através da fronteira brasileira com o Uruguai.
De acordo com as investigações, que se iniciaram há quase dois anos, a Região Sul do Estado do Rio Grande do Sul vinha sendo utilizada pelo grupo criminoso como rota de entrada de grandes quantidades de mercadorias provenientes do Uruguai (mídias e impressoras). Isto se deve ao reduzido valor destas mercadorias no país vizinho, em razão dos incentivos fiscais existentes para mercadorias comercializadas em free shops , as quais possuem um regime especial tributário, desde que vendidas para turistas estrangeiros dentro de seu território.
Contudo, alguns destes free shops estão sendo utilizados como fachadas para o comércio ilícito de mercadorias, sendo que estes produtos não são vendidos a turistas estrangeiros no sistema de varejo, mas sim comercializados em grande escala, num sistema de atacado, para compradores brasileiros, que os introduzem no território nacional de maneira clandestina.
No desenvolvimento das atividades de investigação, foram sendo efetuadas prisões em flagrante e apreensões que confirmaram a existência de uma estrutura criminosa estruturada de forma empresarial para que grandes quantidades de mídias de fabricação estrangeira fossem transportadas com o uso de veículos pelas rodovias que cruzam as regiões fronteiriças do Brasil com o Uruguai. Os destinos destas mercadorias eram em sua maioria municípios pertencentes ao Estado de Santa Catarina, principalmente Itajaí, Balneário Camboriú e Florianópolis, sendo comercializadas nestes locais ou remetidas a outros estados da Federação, tais como Paraná e São Paulo, bem como à região Nordeste.
Desta maneira, mesmo com as apreensões de carros e cargas de mídias e com as prisões em flagrante de diversos componentes da quadrilha, não foi possível pôr termo às atividades ilícitas, pois os principais investigados não deixaram de comercializar carregamentos de CDs e DVDs mesmo após as prisões, apreensões e fianças impostas.
Neste compasso, foram arbitradas fianças que alcançaram o montante de R$ 163.955,00 (cento e sessenta e três mil novecentos e cinqüenta e cinco mil reais) o que também determinou a necessidade da execução das prisões preventivas, haja vista que os investigados não pararam de internar carregamentos de mídias por meio de “atravessadores” e transportadores, demonstrando total desprezo pela lei. No caso de um dos investigados, o mesmo já foi flagrado pelas autoridades policiais e aduaneiras em 06 oportunidades diferentes.
Para indicação da amplitude alcançada por esta investigação, deve ser observado que, do seu começo até a data de hoje, foram apreendidas cerca de 1.117.850 unidades de mídias descaminhadas do Uruguai para o Brasil.
Com base em informações colhidas na investigação, as quais indicam que o grupo criminoso opera há mais de 03 anos, acredita-se que somente pelo ponto de passagem em Santana do Livramento/RS, tenha entrado em território nacional aproximadamente 30.000.000 (trinta milhões) de mídias, quase todas provenientes da China, sem qualquer controle por parte das autoridades fazendárias brasileiras. O cálculo da Receita Federal aponta que cerca de 7,5 milhões de reais deixaram de ser arrecadados , levando-se em conta os impostos federais e estaduais que deveriam ser recolhidos. Tal valor poderia ser empregado pela administração pública, por exemplo, para construção de 150 casas populares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
Além disso, segundo se observou com clareza, a quadrilha investigada possuía diversas ramificações e englobava empresas e lojas envolvidas numa rede que comercializava produtos e suprimentos de informática contrabandeados voltados para a atividade da pirataria de filmes, álbuns de músicas, jogos de vídeo-game e programas de computador. Portanto, as atividades da quadrilha não ofendem apenas o Fisco (não recolhimento dos tributos) ou a economia de mercado (concorrência desleal com outras empresas legais do ramo). A introdução ilegal de mídias fomenta um gigantesco negócio voltado à pirataria, com incalculáveis danos aos detentores dos direitos autorais “pirateados”. Frise-se que estas mídias alcançam valores diversos no mercado de varejo, mas que nos casos de filmes “piratas” são comercializados em média a R$ 5,00 (cinco reais) a unidade para o consumidor final. Comparando-se o valor de aquisição da mídia no Uruguai a R$ 0,30 (trinta centavos de real) a unidade, temos um acréscimo de mais de 1.600% (mil e seiscentos por cento), margem de lucro que é dividida entre os membros da organização criminosa ao longo de todas as fases do processo.
A maior prova do sucesso do grupo criminoso na atividade ilícita é o patrimônio que vinha sendo adquirido por seus integrantes. Ao que se pôde verificar até o momento, há uma grande quantidade de veículos e imóveis fazendo parte do seu patrimônio, de seus familiares ou de “laranjas”, bens estes possivelmente adquiridos com os lucros que a venda das mídias proporcionava. É importante mencionar aqui que estes lucros, por serem advindos de atividades ilícitas, são auferidos em sua integralidade, isto é, sem qualquer incidência tributária. Tal situação é incoadunável com a realidade vivida por milhões de cidadãos brasileiros, os quais pagam com o suor do seu trabalho e com muito sacrifício a forte carga tributária incidente sobre a circulação de mercadorias, a importação de produtos e a renda ou lucro.
Na data de hoje e stão sendo executados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina 10 prisões preventivas e 18 mandados de busca e apreensão, ordens judiciais exaradas pela Justiça Federal de Bagé.
Até o momento, foram apuradas infrações aos seguintes tipos penais:
1) Falsificação de notas fiscais, como meio de aparência de legalidade aos produtos transportados. Infração ao art. 299 do CPB. Objetivando acobertar as mercadorias oriundas do descaminho, a quadrilha utilizou, perante a Receita Federal, notas fiscais emitidas em nome de terceiras empresas. Os negócios descritos em tais notas nunca foram realizados de fato e sua descrição somente servia ao propósito de ludibriar a fiscalização;
2) Uso de documentos falsos. Infração ao artigo 304, do CPB. Alguns integrantes da quadrilha, ainda que não tenham efetivamente falsificado as notas fiscais antes referidas, apresentaram-nas à Receita Federal, com o intuito de liberar cargas apreendidas;
3) Art. 334 do CPB, em seu caput e/ou nas alíneas “c” e “d” do § 1º. A introdução irregular de mercadorias estrangeiras em território nacional, seu transporte e a posterior comercialização de tais produtos eram as principais atividades ilegais desenvolvidas pela quadrilha. Era a sua razão de existir! Era através do crime de descaminho que os investigados sustentavam-se e adquiriam todo o patrimônio de que hoje desfrutam.;
4) Artigo 288 do CPB. Os investigados, conscientes da ilicitude das condutas perpetradas, aderindo uns às condutas dos outros, associaram-se através de uma quadrilha, visando à prática reiterada de descaminho de mídias.;
5) Art. 180, §1º do CPB. A quadrilha, após algumas atividades repressivas, as quais redundaram em sérios prejuízos às suas atividades ilícitas, modificaram seu modus operandi inicial (utilizavam, para o transporte das mercadorias, veículos nacionais, com placas de Santa Catarina), lançando mão de veículos com placas da Argentina. Dois destes veículos foram apreendidos por policiais federais de Bagé. Trata-se de duas caminhonetes AMAROK, marca VW, semi-novas, avaliadas em aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada uma. A análise preliminar realizada indica que tais utilitários são “clones” de outros veículos que circulam livremente na Argentina. Provavelmente, os aqui apreendidos, foram objetos de furto ou roubo naquele país, introduzidos clandestinamente em solo brasileiro com o propósito de serem utilizados pela quadrilha em suas atividades criminosas.
6) Constam na investigação elementos que indicam que alguns dos envolvidos utilizavam rádios transceptores (emissão e recepção de voz) para a perpetração de ilícitos mais graves, como descaminho e quadrilha ou bando, desenvolvendo assim, clandestinamente, atividade de telecomunicação. O fato é previsto como crime no artigo 183, da Lei 9.472/97.
Importa salientar que toda a investigação contou com o acompanhamento essencial do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
A operação foi batizada como KAMURI em alusão à cidade de Balneário Camboriú, local de residência e negócios de um dos principais integrantes da quadrilha. Segundo a versão mais aceita, em mapas mais antigos da região, havia um rio com nome Camboriú antes da chegada de europeus ao local. O nome viria então do tupi Kamuri (peixe robalo) e Y (água), sendo traduzido como “água de robalo”.
DADOS DA INVESTIGAÇÃO
1- Principais apreensões
1- Quantidade total de mídias apreendidas: 1.117.850
2- Quantidade estimada de mídias que ingressaram ilegalmente no Brasil: 30 milhões
3- Pessoas presas: 18 Presos em Flagrante
4- Veículos apreendidos: 19
5- Valor estimado de tributos sonegados: R$ 7,5 milhões
DADOS PRELIMINARES DA OPERAÇÃO (FASE OSTENSIVA)
1- Número de servidores públicos utilizados: 70 Policiais Federais, 11 servidores da Receita Federal
2- Número de mandados executados: 10 mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão;
3- Pessoas presas: xx prisões em flagrante e 10 prisões preventivas;
4- Apreensões:
5- Valores apreendidos:
FOTOS DAS APREENSÕES REALIZADAS NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO
Chrysler Caravan recheada com 72.600 unidades de DVD virgem.
Apreensões realizadas para Receita Federal do Brasil