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Tributação
Publicado Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2011, O Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero. O Retaero foi instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
O RETAERO é um regime especial que suspende:
a) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes sobre a venda no mercado interno de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, serviços de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime;
b) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação, da Cofins – Importação e do IPI incidentes sobre a importação de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, pagamentos de serviços, prestados por pessoa residente ou domiciliada no exterior, de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime.
Podem ser habilitadas ao Retaero:
a) pessoa jurídica que produza partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas ou preste os serviços mencionados;
b) pessoa jurídica que produza bens ou preste serviços que sejam considerados insumos utilizados na produção dos bens e serviços mencionados.
O objetivo do regime é reduzir o acúmulo de créditos não-cumulativos dos tributos incidentes na cadeia produtiva de aeronaves, equilibrando a tributação e reduzindo o ônus incidente na produção de aeronaves e suas partes e peças.