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Certidão Negativa de Débitos: simplificação dos procedimentos para obtenção
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.
De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.
Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade.
Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF.
Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal.
AVISO DE PAUTA
O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da RFB, Carlos Roberto Occaso e o Diretor do Departamento de Gestão da Divida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, concedem, nesta quarta-feira (30) entrevista coletiva para prestar esclarecimentos sobre os novos procedimentos.
A coletiva acontecerá às 15 horas, na sala de reuniões da RFB – Edifício Sede do Ministério da Fazenda, 7º andar, sala 719.
Assessoria de Comunicação Social/Ascom