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Prazo termina quarta-feira (25/5), mas 174 mil contribuintes pessoa física optantes pelo Refis da Crise ainda não indicaram débitos que desejam parcelar
O prazo final acaba amanhã, mas até o início da tarde de ontem (23) 82,5% dos optantes pessoa física pelo parcelamento da Lei nº 11.941/99 ainda não consolidaram seus débitos no site da Receita Federal do Brasil. No site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o índice de abstenção atingia 86,8% dos optantes. Somando os dois órgãos, são exatamente 174.145 mil contribuintes que têm apenas 3 dias (até 25 de maio, às 21h) para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) . Os sítios contém todas as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise. Nessa data também encerra-se o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.
Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.
Lei nº 11.941/09 - Entre agosto e novembro de 2009, 203.716 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Tais débitos — que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união — agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
PRAZO |
A QUEM SE APLICA |
2 a 25 de maio de 2011 |
Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008. |
Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008. |