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Refis
Apenas 38% das empresas negociaram o parcelamento do Refis da Crise
NOTA CONJUNTA RFB/PGFN
Termina, amanhã, 30, o prazo para que o primeiro grupo de contribuintes pessoas jurídicas negociem seus parcelamentos no chamado “Refis da Crise”, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Neste primeiro grupo, estão enquadradas as empresas submetidas ao acompanhamento econômico especial ou diferenciado e as optantes pelo lucro presumido.
Das 150 mil empresas que devem negociar o parcelamento neste período, apenas 59 mil negociaram até ontem, dia 28. Ou seja, somente 38% cumpriram a obrigação de indicar a negociação pretendida. Restam, ainda, 93 mil empresas, que se enquadram na modalidade, e que deverão realizar até amanhã a negociação para que completem os requisitos necessários para a consolidação do parcelamento.
A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) alertam que, se o procedimento não ocorrer no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas que se enquadram no período, terão o seu parcelamento cancelado e, conseqüentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
A negociação é efetuada exclusivamente pela internet, onde estão todas as informações e procedimentos necessários a sua conclusão, nos sítios da RFB e da PGFN, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB