Notícias
Refis
Restam apenas três dias para as pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise
Nota Conjunta RFB/PGFN
A pessoa jurídica que perder o prazo de 29/07/2011 para realizar a consolidação terá o pedido de parcelamento cancelado. E os valores do seu débito serão cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009 – que traz no parcelamento a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.
Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29/07/2011.
A RFB e a PGFN elaboraram manuais (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vídeos) também estão disponíveis para acesso nos referidos sítios na Internet.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.
Até o dia 22/7/2011 a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava vinte e três bilhões de reais, em que o valor da redução concedida foi de aproximadamente 6 bilhões de reais. No entanto, até o dia 26/07/2011, somente 139.220 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 226.365 para serem negociados nos últimos 3 dias.