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Tributação
Novidades na legislação do IOF promovidas pelo Decreto 7412/2010
O art. 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões
Publicado em
03/01/2011 00h00
Atualizado em
08/11/2022 09h49
O Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, traz as seguintes alterações:
O art. 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior.
Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB