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Decreto altera alíquotas de IOF
Governo visa moderar o crescimento da oferta de crédito na economia
Publicado em
08/04/2011 00h00
Atualizado em
08/11/2022 09h54
O Decreto nº 7458, publicado no DOU de hoje,8/4, eleva a alíquota do IOF cobrado nos empréstimos a pessoas físicas de 1,5% para 3% ao ano. Com isso o governo visa moderar o crescimento da oferta de crédito na economia.
Assim todas as operações de empréstimos e financiamentos, inclusive cheque especial, ficam sujeitas à nova alíquota (0,0082%) a partir de amanhã, dia 9 de abril, conforme o prazo da operação.
A Alíquota de 0,38% incidente sobre o valor do crédito concedido, independentemente do prazo da operação, continua a mesma. Neste ponto não houve qualquer alteração.
As operações de financiamentos habitacionais continuam isentas.
Também não houve alteração nas operações de crédito concedidas a pessoas jurídicas.