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IOF - Esclarecimentos sobre as medidas anunciadas pelo MF
O Exmo. Sr. Ministro da Fazenda anunciou na tarde desta segunda, 18 de outubro, novas medidas para reduzir a pressão sobre a taxa de câmbio.
O decreto n° 7330, publicado no Diário Oficial da União de hoje (19/10), estabelece, relativamente às operações de câmbio para ingresso de recursos de investidor estrangeiro, aumento de alíquota do IOF para a redução da volatilidade dos fluxos cambiais, desestimulando a realização de operações financeiras de curto prazo, concorrendo para reduzir a pressão sobre a taxa de câmbio.
Para tanto, a alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio para ingresso de recursos para aplicação nos mercados financeiros e de capital passa de 4 (elevação ocorrida recentemente através do Decreto nº 7.323, de 4 de outubro de 2010) para 6%.
Também foi alterada a alíquota do IOF que incide sobre as operações de câmbio efetuadas por investidor estrangeiro para ingresso de valores destinados à constituição de garantias exigidas por bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Tais garantias são instrumentos de salvaguardas financeiras utilizados pelo mercado futuro. Tal alíquota passa de 0,38% (pois é classificada como serviços diversos pelo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)) para 6%.
Os aumentos das alíquotas do IOF só incidem sobre as liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 19 de outubro de 2010.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB