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Nota à Imprensa
Em razão de notícia veiculada em 19 de junho de 2010, pelo jornal Folha de São Paulo, que aponta possível vazamento de informações das declarações do Imposto de Renda do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira, a Receita Federal tem a informar:
A Política de Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil tem como pressuposto a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação. Está em conformidade com as normas nacionais e internacionais de segurança.
Os ativos de informação são protegidos contra ações intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, extração, alteração, uso e exposição indevidos.
A Receita Federal utiliza redes isoladas e criptografia em todo tráfego de informações.
O acesso ao ambiente informatizado da Receita Federal é restrito às pessoas autorizadas, mediante o uso de senha e de certificação digital, a partir da definição do tipo de perfil de acesso, em função das atribuições exercidas pelos servidores. Nem todo o corpo funcional possui acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.
Todo acesso é monitorado e controlado, sendo possível identificar o usuário, data, hora, sistemas acessados, rotinas executadas e máquina utilizada.
As informações protegidas por sigilo fiscal somente são disponibilizadas para fora da Receita Federal nas hipóteses previstas em Lei e em todos os casos esse fornecimento é documentado e segue protocolo de segurança específico.
O acesso imotivado a informações sigilosas, ou seja, aquele que não tenha sido determinado por necessidade de serviço, e a divulgação de informação protegida por sigilo legal constituem infrações que sujeitam o autor a responsabilização administrativa, penal e civil.
O Secretário da Receita Federal determinou à Corregedoria-Geral do órgão a instauração de sindicância para apurar os fatos. A Corregedoria-Geral da Receita Federal é reconhecidamente modelo de eficiência na apuração de ilícitos funcionais no serviço público federal.
Se comprovado acesso imotivado, o responsável estará sujeito a penalidade de advertência ou suspensão de até noventa dias. Se comprovada a quebra do sigilo, o responsável estará sujeito a demissão e o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para adoção das medidas necessárias na esfera criminal.
Todas as notícias de vazamento de informações fiscais que possam envolver a Receita Federal são objeto de apuração imediata e rigorosa.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL