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Receita e PGFN regulamentam parcelamento para municípios
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria - Geral da Fazenda (PGFN) informam a publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/07) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 16 de julho de 2010 que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto a RFB e a PGFN.
A portaria regulamenta a Medida Provisória nº492, de 29 de junho de 2010 que possibilita aos municípios que parcelaram seus débitos previdenciários, conforme previsto na Lei 11.196/2005, a regularização do pagamento da primeira parcela e demais parcelas vincendas até 30 de julho de 2010.
A portaria prevê ainda que os municípios interessados deverão conceder autorização de retenção do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para liquidação da quota mensal da parcela.
Hoje (19/7), às 15h, o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB, Marcelo de Albuquerque Lins, e a Coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa da União, Mariana Cruz Montenegro, concedem entrevista Coletiva, na sala de reuniões da RFB, no 7º andar do Ministério da Fazenda.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB