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Fiscalização
Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas
Neste mês de outubro a Receita Federal do Brasil - RFB deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bi.
Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.
A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN.
O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. "É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência", afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo.
Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008.
O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30/11/2009, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União
Parcelamento de débitos (Lei 11.941/2009)
A Receita Federal do Brasil informa que até hoje (09/10) os sistemas informatizados registraram 302.164 pedidos de adesão. Destes, um total de 209.640 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.
Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.