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Receita publica Instrução Normativa que altera regras do Sicobe
Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados
Publicado em
20/11/2009 00h00
Atualizado em
09/11/2022 09h33
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje (20/11), Instrução Normativa 972 que modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).
Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.
Seguem abaixo algumas das principais alterações:
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O prazo para a comunicação à RFB na hipótese de início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes passa a ser de 2 dias úteis. Antes este prazo era de 5 dias úteis.
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Na hipótese de bebidas produzidas e não comercializadas está dispensada a verificação prévia por Auditor Fiscal se a quantidade for de até 0,7% do total produzido a cada mês. A quantidade anterior era de 0,2% a cada decêndio.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB