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Simples Nacional
Comitê Gestor regulamenta figura do Microempreendedor Individual-MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN aprovou resolução regulamentando a figura do Microempreendedor Individual-MEI, estabelecendo como limite para que o empresário individual se formalize como MEI a renda máxima bruta de R$ 36 mil, auferida no ano–calendário anterior.
Para empresas novas, a Resolução 58/09 do CGSN determinou que o enquadramento no MEI obedeça o limite de renda de RS 3 mil, multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o final do exercício.
O Micro Empreendedor Individual-MEI recolherá mensalmente, através de DAS, R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
A Resolução estabelece que o empresário individual será desenquadrado do MEI quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00, a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.
Se a receita bruta total exceder R$ 43.200,00, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.