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Fabricantes de bebidas quentes têm até 30 de setembro para pedir reenquadramento
A Receita Federal espera receber, pela internet, 10 mil pedidos de reenquadramento de todos os fabricantes das "bebidas quentes" durante o mês de setembro de 2008, classificadas nas posições 22.04 (vinhos), 22.05 (vermutes) 22.06 (outros fermentados), e 22.08 (destilados) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Os fabricantes devem solicitar o reenquadramento de seus produtos, independentemente da data em que tenham sido enquadrados, embora não tenha ocorrido qualquer alteração de preço desde a última informação prestada à RFB. A medida tem por objetivo harmonizar a tributação de todas as bebidas.
Segundo dispõem as normas que regulam a matéria, o fabricante deverá informar o preço médio praticado entre 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008 . Se prestar informações de forma incompleta ou com incorreções, terá o produto reenquadrado de ofício e estará sujeito ao acréscimo de multa e juros (encargos legais, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989).
A solicitação de reenquadramento deve ser registrada na página da Receita Federal do Brasil na internet e o pedido será analisado na jurisdição do contribuinte.
Normas que regulam a matéria: art. 2º-A do Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e § 1º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº866, de 6 de agosto de 2008.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB