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Operação de Fiscalização
OPERAÇÃO VULCANO
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal (PF) estão deflagrando, hoje, a OPERAÇÃO VULCANO, com abrangência em 8 (oito) estados da federação: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
Estão sendo cumpridos cerca de 220 (duzentos e vinte) Mandados de Busca e Apreensão (MBA) e 100 (cem) Mandados de Prisão expedidos pela Justiça Federal.
Estima-se que o esquema desmontado tenha causado prejuízos na ordem de R$ 600 milhões aos cofres públicos brasileiros.
Trata-se de grande esquema de lesão ao fisco federal e estadual mediante práticas delituosas relacionadas principalmente ao comércio exterior, envolvendo empresas importadoras/exportadoras, transportadores, despachantes aduaneiros, empresas concessionárias de serviço público, servidores públicos e outros agentes privados.
Entre esses delitos estão: crime contra a ordem tributária, facilitação de contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica, formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, dentre outros.
Numa vertente das fraudes investigadas, mercadorias nacionais destinadas à exportação, entre elas pneus e insumos para a produção de cerveja, estariam sendo desviados para o mercado interno, recebendo todos os benefícios fiscais como se exportados fossem, estabelecendo-se, assim, situação de concorrência desleal com os produtos regularmente destinados ao consumo interno. Dentre os principais benefícios fiscais recebidos, podem ser citados:
a imunidade tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das Contribuições Sociais incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação (COFINS, CSLL e PIS incidente sobre faturamento), tributos administrados pela RFB; e
a imunidade tributária do Imposto sobre a operação de circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS), prevista no art. 155, X, “a”, da Constituição Federal, imposto de competência estadual.
Em outro movimento, mercadorias estrangeiras, principalmente produtos têxteis e alimentícios, estavam ingressando em território nacional com subfaturamento, com declaração diferente de quantidade e qualidade, bem como com falsificação de sua origem, já que produtos chineses e coreanos estavam sendo importados como se bolivianos fossem, expediente que permitiria a utilização dos benefícios fiscais destinados aos produtos oriundos dos países parceiros do Mercosul. Esses benefícios fiscais estão consubstanciados no Acordo de Complementação Econômica (ACE) do MERCOSUL nº 36, que prevê redução da alíquota zero para o Imposto de Importação (II) e para o Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação (IPI de importação).
Estão participando da operação Vulcano 600 (seiscentos) servidores da Polícia Federal e 280 (duzentos e oitenta) da Receita Federal do Brasil.
Mais detalhes sobre a investigação e sobre a operação poderão ser obtidos em entrevista coletiva que ocorrerá hoje, 07/11/2008, às 15 horas, na Sala de Reuniões do 6º andar do Ministério da fazenda, em Brasília.