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Comércio Exterior
Controle Informatizado de Cargas Marítimas entra em funcionamento
A Receita Federal do Brasil – RFB – informa que o módulo de controle de carga aquaviária do Siscomex Carga (Sistema Integrado de Comércio Exterior) da Receita Federal do Brasil passa, a partir de hoje (31/03), a registrar eletronicamente o controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de cargas em todos os portos alfandegados do país, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 800, editada em 27 de dezembro de 2007.
O Sistema facilita o fluxo logístico regular do comércio internacional, reduz o tempo de liberação de mercadorias por parte da Receita e melhora o controle e a qualidade de seleção de cargas para fiscalização nos Portos Nacionais.
Para o transportador, incluídos armadores e agências de Navegação, o Siscomex-Carga elimina uma série de etapas, tais como entrega de manifestos e documentos de carga em papel, automatiza os procedimentos de controle sobre as embarcações e disponibiliza um portal único de informações sobre as cargas, que atenderá todos os órgãos intervenientes do processo.
Com a análise de risco antecipada, num futuro próximo, por exemplo, os importadores poderão registrar suas declarações de importação e vê-las liberadas pela RFB, antes mesmo, de sua chegada ao país, diminuindo o tempo de armazenamento e reduzindo os custos da logística, impactando positivamente o chamado “custo Brasil” no comércio exterior. Além disso, a total transparência, proporcionada pelo sistema, com as informações em tempo-real, permitirá aos intervenientes detectarem gargalos logísticos, possibilitando atuar e cobrar dos responsáveis, maior fluidez e agilidade.
A Receita informa, ainda, que para dirimir dúvidas sobre o Siscomex Carga ou informações sobre ocorrências de erros no período de implantação, o interessado poderá ligar para o nº 0800.978.2331.
Contingência
Como é de praxe em caso de implantação de novos sistemas que refletem na operacionalidade, a Receita Federal do Brasil baixou a Instrução Normativa RFB nº 835, publicada no DOU de hoje (31/3) facultando ao chefe de unidade da Receita no Porto reconhecer a necessidade de procedimentos de contingência que serão permitidos na impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga por mais de duas horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica do Sistema, ou na ocorrência de fatores operacionais que prejudiquem o fluxo de comércio exterior e as operações relativas ao controle de embarcações e cargas.
Coordenação de Imprensa da RFB