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NOTA DE ESCLARECIMENTO
GREVE DOS AUDITORES-FISCAIS: DESCONTO DOS DIAS PARADOS
Amparados por uma antecipação de tutela, proferida em 14 de março de 2008, pelo Juiz Federal Substituto da 4a. Vara Federal de Porto Alegre, Dr Jurandi Borges Pinheiro, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil encontram-se desde 18 de março de 2008 em greve, de caráter nacional, que se estende até a presente data.
Referida tutela protegeu os servidores, dentre outros, contra o desconto relativo às faltas decorrentes da adesão ao movimento paredista.
A conseqüência imediata desse estado de proteção judicial foi o pagamento integral do mês de março, creditado no segundo dia útil de abril, aos servidores grevistas.
Em 8 de abril de 2008, por decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), foram suspensos os efeitos da decisão proferida pelo Juizo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Embora a greve tenha iniciado em 18 de março, o entendimento proferido pelo Advogado-Geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, mediante o Aviso nº 173, de 9 de abril de 2008, dirigido ao Ministro da Fazenda, considera que as medidas administrativas, relativamente aos servidores faltosos, inclusive o desconto dos dias não trabalhados, devam ser adotadas a partir de 9 de abril.
No dia 10 de abril, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, expediu o Aviso-Circular nº 53/2008/MP, dirigido ao Ministro da Fazenda, solicitando que fossem enviados à Secretaria de Recursos Humanos daquela Pasta, até o dia 15 de abril, informações das faltas verificadas em função da greve, para que fossem efetuados os descontos dos dias parados. A providência solicitada foi atendida pela Receita Federal.
Contra a medida adotada pelo Ministro do Planejamento, o UNAFISCO SINDICAL impetrou Mandado de Segurança coletivo, junto ao STJ, cuja liminar foi concedida em 16 de abril, suspendendo novamente o corte de ponto dos servidores. Referida liminar foi cassada em 17 de abril.
Cabe observar que a folha de pagamento é processada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), que obedece a cronograma mensal de ações estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo a rotina operacional seguida, eventuais faltas ocorridas em determinado mês somente são processadas e geram descontos na folha do mês seguinte.
Portanto, considerando que a Receita Federal, assim como os demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, está vinculada à rotina operacional estabelecida pelo SIAPE, as faltas ocorridas no período de 9 a 30 de abril serão processadas e descontadas na folha do mês de maio.
ASCOM/Coordenação de Imprensa da RFB