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Importação de produtos para transporte, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) é incluída em regime aduaneiro especial
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que foi editada ontem (26/5) a Instrução Normativa RFB nº 850, permitindo a aplicação do regime especial de admissão temporária para utilização econômica, com suspensão total dos tributos, para a importação aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito (GNL).
A medida normatiza o Decreto nº 6419, de 1º de abril de 2008 e tem por objetivo atender à demanda sazonal pelo gás natural das usinas termoelétricas instaladas no País.
A inclusão dos equipamentos no regime especial permitirá à Petrobrás a agilização do Plano de Antecipação da Produção de Gás na Região Sudoeste – PLANGÁS, no qual foi estabelecido como emergencial e prioritária a instalação, em prazo reduzido, de terminais de regaseificação de GNL no Porto de Pecém - Ceará, e na Bahia da Guanabara – RJ.
A IN 850 determina também que os bens isentos poderão ser remetidos ao exterior para prestação de serviços, mediante utilização da Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária (AMB).