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Simples Nacional: prorrogado prazo para pagamento de janeiro de 2008
Os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples, referentes aos fatos geradores de janeiro de 2008, deverão ser pagos até 25 de fevereiro. O prazo excepcional foi dado pela Resolução CGSN nº 27, publicada nesta quarta-feira (02/01). O vencimento referente ao período de apuração em dezembro de 2007 não foi alterado e continua sendo até 15 de janeiro de 2008.
Outros três atos normativos foram publicados no final de dezembro de 2007. A resolução CGSN nº 25 estabeleceu 30 de maio de 2008 como prazo limite excepcional para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DAS) em relação aos fatos geradores do segundo semestre de 2007. O documento estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de abril.
De acordo com a Resolução CGSN nº 26, desde terça-feira (01/01) as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais passaram a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar (LC) nº 123/06 (que criou o Simples Nacional). Para isso, deduz-se a parcela correspondente ao ISS e é acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127/07.
Até 31/12/07 essas operações estavam sujeitas ao Anexo V da LC 123, cujas alíquotas levavam em conta a relação folha/faturamento (quanto menor a relação, maiores as alíquotas) e que não incluía a cota patronal da previdência no Simples. Com as alterações, essas empresas passam a ter uma tributação mais favorecida.
Já a resolução nº 24 mantém os sublimites dos Estados e Municípios adotados em 2007 quanto ao recolhimento do ICMS E ISS.
Coordenação de Imprensa da RFB