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Nova declaração de bagagem integrará informações do viajante
A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), apresentada por todo viajante que ingressa no Brasil, passará a servir como instrumento unificado de controle e fiscalização dos três órgãos da administração federal que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 819, de 8 de fevereiro de 2008, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Vigilância Agropecuária Internacional - Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) utilizarão a DBA para fiscalizar os bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior.
A norma, que institui procedimentos conjuntos de fiscalização entre os três órgãos, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12). De acordo com o ato o novo modelo de declaração de bagagem instituído pela Receita Federal, será também utilizado para os controles da Anvisa e da Vigilância Agropecuária Internacional.
Com a nova declaração, o controle das bagagens acompanhadas em portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados será realizado de forma integrada. Assim, o instrumento conjunto trará objetividade e agilidade na atuação dos três órgãos, preservando a comodidade dos viajantes sem prejudicar a fiscalização. A duplicidade de procedimentos de fiscalização será eliminada, sempre que possível.
A seleção da bagagem para inspeção será realizada pela fiscalização da Receita, levando em conta a indicação dos outros dois órgãos. Além disso, os equipamentos, instrumentos e informações da Receita Federal, da Vigiagro/SDA e da Anvisa serão compartilhados, preservando o sigilo fiscal.
Os três órgãos terão 30 dias, a partir de hoje (12), para editar as normas operacionais que garantam o controle integrado e a atuação conjunta.