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Contribuintes poderão fazer procuração para acessar serviços do e-CAC
As empresas e pessoas físicas que não possuem certificado digital poderão fazer procuração para acessar os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). A novidade veio pela Instrução Normativa 823/2008, publicada no Diário Oficial de hoje (21/2).
A procuração servirá, por exemplo, para que contadores possam acessar para empresas e contribuintes sem certificado digital serviçosonlinedo e-CAC como pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos, retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf).
Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços online, e há a previsão de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano. No ano passado, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos.
Empresas beneficiadas
Os principais beneficiários da medida serão as micro e pequenas empresas, que hoje superam a marca de 4 milhões. O custo do certificado digital ainda é um problema para essa parcela de contribuintes, as principais solicitantes de serviços nas unidades de atendimento da Receita. A novidade também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de procurador, muitas questões com a Receita.
A emissão do documento será feita, exclusivamente, pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma unidade de atendimento. A partir de então, a procuração deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. O serviço estará disponível a partir desta sexta-feira (22/2).
Para que tenha efeito junto à Receita, o documento precisa ainda ser validado em alguma unidade em até 30 dias, contados da data de sua emissão. Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
A procuração terá validade máxima de dois anos e não poderá ser repassada a outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na página da Receita ou numa unidade de atendimento.
A nova modalidade de procuração irá proporcionar um novo relacionamento entre as micro e pequenas empresas e a Receita. Atualmente, para que um procurador possa acessar por uma empresa os serviços do e-CAC disponibilizados por certificação digital, tanto ele quanto a empresa precisam de certificados.