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Comércio Exterior
Receita dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de tranferência
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 898, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008, dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2008.
As empresas que operam com vinculadas no exterior devem efetuar o cálculo de preço de transferência até 31 de dezembro do ano-calendário. Porém, com a valorização do real frente ao dolar, poderia ser necessário a realização de ajustes no valor das exportações, em função do cálculo do preço de transferência, sem que tivesse ocorrido manipulação de preços por parte dessas empresas.
O mecanismo de ajuste de que tratam a IN RFB 898, de 2008, e a Portaria MF nº 310, de 29 de dezembro de 2008, vem a corrigir esta distorção, ao permitir que as receitas de exportações sejam multiplicadas pelo fator de 1,20.
O fator de ajuste é calculado dividindo-se a média do valor médio do dólar nos anos de 2005 (R$ 2,4339), 2006 (R$ 2,1772) e 2007 (1,9596), pelo valor médio do dolar em 2008 (1,8323), da seguinte forma:
Media 2005/2006/2007 = 2,4339 + 2,1772 + 1,9596 = 2,1902
3
Fator = 2,1902 = 1,1953 1,20
1,8323
Assessoria de Comunicação da RFB