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Receita altera datas de entrega das declarações de espólio e saída definitiva do país
IN RFB nº 897 alterou os prazos de entrega das Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio
Publicado em
30/12/2008 00h00
Atualizado em
09/11/2022 10h20
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 897, de 29/12/2008, alterou os prazos de entrega das Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio.
No caso da Declaração Final de Espólio o prazo passa a ser sempre no último dia útil de abril, coincidindo com a data de entrega da Declaração de Ajuste anual das Pessoas Físicas.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País o prazo passa a ser até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, caso esta ocorra após 31 de março.
Assessoria de Comunicação da RFB