Notícias
Arrecadação
Receita Federal simplifica parcelamento
Na próxima segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00
Publicado em
29/08/2008 00h00
Atualizado em
09/11/2022 10h07
Na próxima segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
- Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- É permitido parcelamento de tributos retidos;
- É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e
- O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB