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Imóvel Rural
Receita Federal começa a receber segunda-feira (11/8) declaração do ITR/2008
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) começará a receber às 8 horas da manhã da próxima segunda-feira (11/8) as declarações do Imposto Territorial Rural- DITR para o exercício de 2008. O prazo para entrega termina às 20 horas do dia 30 de setembro.
A declaração poderá ser feita pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, que estará disponível no sítio ‘www.receita.fazenda.gov.br’, ou em formulário, observados os casos específicos. Ano passado foram recebidos cerca de 4,8 milhões de documentos. As regras constam da Instrução Normativa RFB nº 857.
Estão obrigados a apresentar a DITR/2008 os contribuintes pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título.
Será também obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, quando na data de apresentação o mesmo pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a ma mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
Quem declarar após o prazo pagará multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; e de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
O documento deverá ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante seus horários de expediente, ou ainda nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).