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Receita Federal aprova Sistema IPI de Solicitação de Enquadramento de Bebidas
A Receita Federal do Brasil aprovou o Sistema IPI de Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad), pelo qual os fabricantes nacionais pedirão o enquadramento ou reenquadramento de seus produtos em classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), desde que os mesmos estejam enquadrados nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do IPI (vinhos, vermutes, outras bebidas fermentadas e álcool etílico). O Sistema abrangerá também as bebidas originárias de países do Mercosul (Mercado Comum do Sul).
A Instrução Normativa RFB nº 866, publicada no DOU de hoje, estabelece que as solicitações de enquadramento ou reenquadramento de bebidas serão efetuadas exclusivamente via Internet, no sitio da Receita, endereço .
O IPI-Enquad será descentralizado. Ou seja, a análise será de competência da Delegacia da Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária(DERAT) com jurisdição fiscal sobre o estabelecimento fabricante.
O reenquadramento dos produtos já comercializados deverá ser feito no mês de junho de cada ano. A solicitação torna-se obrigatória para aqueles que tenham seus preços alterados, desde que a alteração resulte em modificação na classe de valor do IPI em que se enquadram. Excepcionalmente este ano o reenquadramento deverá ser solicitado em setembro.
A autorização para comercialização de novos produtos poderá ser feita a partir da data do envio à Receita da solicitação de enquadramento, caso sejam cumpridas algumas exigências, entre elas o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA).