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Receita Federal aperfeiçoa controle da produção de bebidas no país
A Secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Veira, assinou hoje (14/8) a Instrução Normativa RFB nº 869, que trata da instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas, refrigerantes e águas. A norma estará publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) será instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão e acompanhamento da Receita Federal do Brasil, em observância aos requisitos de segurança e controle fiscal estabelecidos.
Além de contar a quantidade de produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais, o SICOBE também efetuará a identificação do tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.
As bebidas serão marcadas pelo SICOBE, com códigos seguros que funcionarão como uma espécie de assinatura digital, e possibilitarão à Receita Federal fazer o rastreamento individual de cada bebida produzida no país. Esses códigos conterão informações sobre o fabricante, a marca comercial e a data de fabricação do produto.
O sistema permitirá, em tempo real, o controle de todo o processo produtivo de bebidas, mediante a utilização de equipamentos e aparelhos para registro, gravação e transmissão das informações à base de dados da Receita Federal.
A partir do mês de setembro, a Receita Federal iniciará as visitas técnicas junto aos primeiros 130 (centro e trinta) estabelecimentos fabricantes de cervejas, refrigerantes e águas, com vistas à instalação do SICOBE, que deverá estar concluída em 2009.
A partir de 2010, o processo de instalação terá continuidade nas demais empresas do setor com representatividade na produção nacional, estimando-se em cerca de 300 fabricantes no total.
A instalação do SICOBE será efetuada sem qualquer custo para o fabricante de bebidas, que ficará responsável somente pelo ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil pelos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva do sistema, o qual, no entanto, poderá ser deduzido do PIS ou da COFINS devida em cada período de apuração.
A obrigatoriedade de instalação dos contadores de produção no setor de bebidas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 436/2008, para se adequar à nova sistemática de tributação instituída pela Lei nº 11.727/2008, baseada no tipo de embalagem, marca comercial e preço.
A implementação do SICOBE, a utilização do Sistema de Medição de Vazão e, a partir de dezembro deste ano, a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica são iniciativas que contam com o apoio e a colaboração do setor. Nos últimos 3 anos, o montante de autuações, em relação aos tributos federais, chegou a R$ 4 bilhões.
Estes novos instrumentos de controle possibilitarão à Receita Federal tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento de fabricação de bebidas, eliminando a concorrência desleal e protegendo as empresas que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.
Coordenação de Imprensa da RFB