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Operação de Fiscalização
Operação Porto Real identifica esquema de sonegação e fraude de IPI na venda de veículos importados
A Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, realiza hoje a Operação Porto Real, no cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão em indústria de veículos no Estado do Rio de Janeiro e em concessionária da mesma marca em Londrina/PR.
No curso das investigações, conduzidas pela inteligência da RFB, foram identificados fortes indícios da existência de esquema de sonegação e fraude de IPI na comercialização, no Brasil, de veículos de luxo importados diretamente por subsidiária brasileira de indústria automobilística. A cadeia de sonegação de tributos e contribuições federais e estaduais gerava expressivo e indevido desconto a consumidores finais, na comercialização dos veículos novos de alto padrão e valor agregado. O procedimento irregular também enquadraria as empresas envolvidas em prática de concorrência desleal.
O esquema consistia na contabilização dos automóveis importados como ativo imobilizado da própria indústria importadora, seguida da imediata disponibilização pela fábrica para operações de venda a consumidor final em determinadas concessionárias da marca, que seriam participantes do esquema. A quantidade de veículos destinados à imobilização, que ultrapassava em muito ao número de veículos que seguiram curso de comercialização, chamou a atenção pela total atipicidade da operação do ponto de vista comercial.
Verificou-se ainda que automóveis nessa situação teriam sido primeiramente emplacados no município sede da empresa, através de Notas Fiscais de emissão da indústria, sem o devido destaque do IPI, com reflexos também no ICMS e nas demais contribuições federais.
Na negociação, o cliente final se comprometeria a não transferir o automóvel para seu nome antes de determinado prazo (geralmente até o ano calendário seguinte à compra), já que a considerável redução do preço, em relação ao valor de mercado do bem, só era possível por se tratar de imobilizado da própria importadora. Durante esse período, o comprador de fato ficaria conduzindo o veículo ainda registrado em nome da indústria importadora, embora tivesse adquirido o automóvel em concessionária do município de seu domicílio.