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Nota de esclarecimento
Sobre a reportagem “Sonegação já empata com a carga tributária” veiculada no jornal O Estado de São Paulo deste último domingo, 09/09, a respeito da projeção informada de que a sonegação de impostos no País tem quase a mesma proporção da carga tributária, sendo da ordem de 30% do Produto Interno Bruto (PIB), a Receita Federal esclarece que:
1) desconhece o estudo e a metodologia utilizada para cálculo da projeção informada na matéria jornalística em apreço, que indica níveis de sonegação que beiram a cifra de R$ 700 bilhões;
2) não possui estudos, métodos de cálculo ou estimativas que possam corroborar a afirmação reproduzida, posto que nem sempre indícios de irregularidades tributárias, detectados no cruzamento das diversas fontes de informação disponíveis na Receita Federal, são confirmados no curso de procedimentos de fiscalização instaurados e, não raro, irregularidades tributárias adicionais somente são detectadas quando do exame da documentação contábil e fiscal efetuada em auditoria fiscal junto ao contribuinte, o que inviabiliza a realização de qualquer estudo técnico e científico no sentido de projetar níveis de sonegação para o País;
3) há equívoco ao se tomar setores de varejo para projetar níveis de sonegação fiscal para toda economia, pois boa parte da carga tributária, especialmente quando se trata de tributos indiretos (ICMS, PIS e Cofins), já incidiu na cadeia produtiva antes da mercadoria chegar ao varejo. Ao se verificar setores de bens de consumo de massa – como alimentos, produtos de higiene e limpeza, onde as margens de lucro no varejo são baixas, as margens de sonegação fiscal são igualmente reduzidas, tendo a tributação indireta quase toda incidido antes da venda a varejo;
4) há setores importantes onde a tributação de toda a cadeia produtiva e comercial está concentrada na produção, por meio de mecanismos de substituição tributária, eliminando-se qualquer possibilidade de sonegação fiscal no varejo (relativamente a tributos indiretos) – é o caso, por exemplo, da gasolina e óleo diesel – onde as contribuições federais PIS e Cofins são devidas na refinaria e não nas vendas a varejo;
5) em matéria de tributação indireta, há que se citar também o caso do IPI, que não incide nas vendas a varejo – portanto, ainda que um comerciante varejista possa omitir receitas para não pagar PIS e Cofins, é impossível, nesta operação, a sonegação de IPI;
6) outros setores importantes na economia têm seus produtos tributados com alíquotas reduzidas ou são isentos, conforme seja o tributo considerado, por exemplo: a) não pagam IPI: alimentos, tecidos, confecções, calçados e medicamentos, entre outros; b) não pagam PIS e Cofins: os itens da cesta básica e medicamentos, entre outros;
7) ainda que se considerasse os crescentes resultados de fiscalização e presença fiscal divulgados pela Receita Federal periodicamente, tais números não refletem, necessariamente, aumento dos níveis de sonegação, mas sim aperfeiçoamento das técnicas e métodos de combate a este tipo de prática, aliado a investimentos na área de tecnologia da informação. Tais resultados decorrem da perfeita identificação do universo de contribuintes que apresentam indícios de desvio de conduta tributária, não sendo admissíveis projeções desta circunstância ao universo total dos contribuintes brasileiros;
8) apesar de provocarem prejuízos à Fazenda Nacional, não se pode confundir o conceito de sonegação com os de inadimplência e descaminho. Tome-se, como exemplo, o setor de fabricação de cigarros, onde se verifica a ocorrência das três hipóteses, sendo incorreto afirmar que somente a sonegação do setor é da ordem de 30%. Registre-se, ainda, a existência de não recolhimento de tributos amparados, temporariamente, por medidas judiciais. Em diversos outros setores da economia, em especial naqueles mencionados na matéria jornalística, também se verifica a ocorrência das situações aqui mencionadas, em maior ou menor grau, cuja extensão, nas mesmas proporções, a outros setores econômicos, não reflete nada mais que mero exercício de imaginação.
Em conclusão, por se basear em extrapolação de estimativas de sonegação fiscal de alguns setores mais atingidos pelo fenômeno, aplicando-as para toda a economia, sem considerar as estruturas econômicas de outros setores importantes, os diferentes tipos de tributo segundo suas incidências, hipóteses de substituição tributária, isenção, alíquota zero etc, as estimativas globais de sonegação fiscal como proporção do PIB divulgadas no referido periódico não podem ser aceitas. A rigor, esse tipo de extrapolação, ao projetar para o conjunto da economia situações extremas, produz cálculos pesadamente superestimados de sonegação fiscal.
Coordenação de Imprensa da RFB