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Receita tece comentários sobre estudo do Banco Mundial
Com relação ao estudo Paying Taxes edição 2008, do Banco Mundial (BM) e da empresa Price Waterhouse Coopers (PWC), e tendo em vista o perfil de tributação das pessoas jurídicas no Brasil, a Receita Federal do Brasil faz as seguintes considerações:
1 - o estudo considerou como modelo de análise uma indústria no setor de cerâmica com cerca de 60 empregados. Apurou que, no Brasil, essa empresa gasta 1.374 horas com tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS e Cofins), 736 horas para os tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) e 491 horas para as contribuições previdenciárias, totalizando 2601 horas;
2 - uma empresa com cerca de 60 empregados não é representativa da economia brasileira, pois 97,37% das pessoas jurídicas brasileiras têm no máximo 30 empregados. Apenas 0,46% das empresas têm entre 50 e 70 empregados e somente 1,49% têm mais de 50 empregados;
3 - das empresas que têm até 70 funcionários, 95,5% estão voluntariamente enquadradas em regimes tributários simplificados (Lucro Presumido – 24,51% e Simples Nacional – 70,99%), e apenas 0,37% das empresas na faixa de 51 a 70 empregados estão enquadradas no regime tributário de Lucro Real;
4 - mesmo dentro das empresas com mais de 70 empregados, mais de 1/3 são tributadas nos regimes do Lucro Presumido ou do Simples;
5 - nos referidos regimes tributários simplificados, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), não requer contabilidade. O número de 736 horas para apurar o IRPJ e a CSLL está, portanto, superestimado para a quase totalidade das empresas brasileiras;
6 - quanto ao quantitativo de horas para apurar os tributos indiretos, 1374 horas, a grande maioria das empresas brasileiras com 60 empregados está no regime do Lucro Presumido e apura PIS e Cofins no regime simplificado (cumulativo), o que também leva a um quantitativo de horas também superestimado;
7 - considerando, ainda, que a maioria das empresas brasileiras não é industrial, não paga o IPI e, por isso, não está obrigada à escrituração fiscal desse imposto, a pesquisa superestima a quantidade de horas necessárias para o cumprimento de obrigações acessórias para a média das empresas do Brasil;
8 - o núcleo principal das obrigações fiscais acessórias no Brasil refere-se à emissão da nota fiscal, seja em atividades comerciais, industriais ou de serviços. A emissão da nota e a escrituração fiscal estão integradas por meio do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), resultado de trabalho integrado com outras entidades, especialmente administrações tributárias estaduais e municipais, baseado na Nota Fiscal Eletrônica (em fase de implantação, com diversas empresas participantes). Com o SPED, praticamente se elimina a necessidade de escrituração fiscal pelas empresas. Assim, simplifica-se a contabilidade fiscal, reduzindo tempo e custos para empresas e administrações tributárias;
9 – O estudo revela também que as economias mais dinâmicas do mundo atual, China e Índia, estão entre as últimas no ranking, ocupando respectivamente a 165a e 168ª posição. Destaque-se ainda a Rússia (130ª), pouco à frente do Brasil (137ª). O posicionamento no final do ranking não é fator impeditivo do desenvolvimento dos países, tampouco obstáculo maior à capacidade de atrair investimentos. É importante lembrar o vertiginoso crescimento dos investimentos externos diretos no Brasil em 2007 – até o 3º trimestre ingressaram US$ 28 bilhões, cifra 135% maior ao volume de investimentos no mesmo período de 2006. Essa performance recorde não ocorreria se o País não oferecesse aos investidores um ambiente de negócios favorável.
Nota Técnica nº 42 da Coordenação Geral de Política Tributária