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IRPF
Receita publica regras para Dirf 2008
Foi publicada nesta sexta-feira (23/11) a Instrução Normativa nº 784, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
As principais modificações ocorridas são as seguintes:
- as deduções referentes a previdência oficial, previdência privada, pensão alimentícia e dependentes deverão ser informadas discriminadamente; e
- a declaração deverá ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 15 de fevereiro de 2008.
Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), com a utilização de certificado digital válido.