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Mutirão de Destruição
Receita destrói 1.929 t de mercadorias na segunda-feira
A Receita Federal do Brasil destruirá a partir da próxima segunda-feira (03/12) 1.929 toneladas de mercadorias apreendidas, no valor de R$ 46,7 milhões. A data marca o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, instituído pela lei 11.203/05. Os produtos não podem ser levados a leilão, doados a entidades sem fins lucrativos ou incorporados ao patrimônio público por estarem em desacordo com as normas que regulam o seu consumo ou utilização.
Serão destruídos cigarros, CDs e DVDs piratas, produtos falsificados (bolsas, brinquedos, óculos, relógios, isqueiros, tênis, bebidas, perfumes), máquinas para jogo de azar, pneus usados, cosméticos e preservativos. Além disso, serão inutilizados medicamentos e alimentos impróprios para consumo, agrotóxicos, venenos, dentre outras mercadorias. As medidas são tomadas para evitar o potencial de risco à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente que esses produtos podem causar. Além de proteger a indústria, o comércio e as empresas nacionais.
Esta será a segunda edição do Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas. O volume de destruição é 1000 toneladas maior que registrado no primeiro evento, ocorrido em agosto deste ano.
Com a ação desta segunda-feira, a quantidade de mercadorias destruídas pela Receita de janeiro a novembro deste ano passará de 6000 toneladas. Em relação ao mesmo período de 2006, houve um aumento, em valores, de 100%.
Até outubro, a Receita já apreendeu cerca de R$ 855 milhões em mercadorias. Um aumento de 14% no combate à pirataria, à falsificação, ao descaminho e ao contrabando, entre outros crimes em relação ao período de janeiro e outubro do ano passado.
Nesse mesmo período, dentre as diferentes formas de destinação das mercadorias, cerca de 30% foram levadas à destruição, 34% foram objeto de incorporação por órgãos públicos, 14% foram doadas a entidades beneficentes, 10% foram leiloadas, e 12% foram devolvidas aos interessados por decisão administrativa ou judicial.