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Fiscalização
MP regulamentará pontos mais polêmicos das ZPE
Foi publicada no DOU de 23/07/2007, a Lei nº 11.508 que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de processamento de Exportação (ZPE). A lei foi originária do PL nº 146, de 1996, cuja aprovação ocorreu após 11 anos de tramitação no Congresso Nacional, o que ocasionou a desatualização (vários dispositivos já estavam vigentes) e a incompatibilidade de vários de seus artigos com a realidade econômica e a atual legislação do país.
O Presidente da República apresentou ao Senado Federal vetos a artigos que conferiam às empresas instaladas nas ZPE o mesmo tratamento fiscal, cambial, creditício e administrativo aplicável às exportações em geral, criando situação de não incidência de impostos (ao invés de suspensão), desigualdade em relação a outros (e atuais) regimes tributários previstos em nossa legislação (tais como Recap, Repes e Reporto) e afronta ao princípio constitucional de isonomia tributária. Por outro lado, fazia exigência de cobertura cambial que não mais se justifica na realidade econômica do país.
Dentre os artigos mais polêmicos, destaca-se o que previa tratamento tributário diferenciado para as empresas nas ZPE, concedendo isenção dos tributos: II, IPI, Cofins, Cofins-importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP-importação, adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante e CPMF. Essas isenções inviabilizariam a cobrança desses tributos nos casos de internalização de mercadorias previstos no art. 18 da própria Lei.
Havia ainda previsão de isenção do IR pelo prazo de 5 anos (10 anos, para as empresas localizadas nas regiões delimitadas pela (Sudam e Sudene) sobre os lucros auferidos e para os casos de remessas e pagamentos realizados a qualquer título para residentes e domiciliados no exterior.
Parte dessas isenções, além de não interferir no custo final da operação, configuram-se em mera transferência de recursos tributários do país de origem para o país de destino, pois a maioria dos países que mantém relações comerciais com o Brasil adota o princípio da tributação em bases universais. Em outros casos, as isenções dariam às empresas instaladas em ZPE condições vantajosas em relação às demais instaladas no território nacional.
Dada a importância do tema, e diante do entendimento de que os benefícios tributários a serem concedidos para as ZPE devem estar adequados à legislação atual, está sendo elaborada Medida Provisória, a fim de suprir as lacunas decorrentes dos vetos da lei aprovada pelo Congresso.
Coordenação de Imprensa da RFB