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Tributação
MP estimula investimentos, modernização e revitalização da economia
O presidente da República editou Medida Provisória dispondo sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos, modernizar e revitalizar setores da economia com menor dinamismo no mercado globalizado. São benefícios de desoneração para os setores que vem enfrentando dificuldades em função da valorização do real e para incentivar a modernização das empresas, possibilitando maior competitividade no mercado interno e no mercado internacional.
A medida permite o desconto imediato de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. A legislação estabelece que o desconto destes créditos deve ser realizado em 24 meses. A Medida Provisória antecipa esse prazo para o mês de aquisição, reduzindo o custo de investimento e estimulando a modernização do parque industrial.
A proposta promove ainda a redução de 80% para 60% do percentual das receitas de exportação em relação ao total de receitas auferidas pelos setores abrangidos, para que os exportadores possam adquirir insumos com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Os recursos da linha de crédito especial “FAT – Giro Setorial” e, no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, do “Programa de Apoio à Revitalização dos Setores Calçadista, Moveleiro e de Confecções – Revitaliza”, são direcionados para linhas de crédito destinadas a “Capital de Giro”, “Investimento” e “Exportação”, cujas beneficiárias serão empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões, que atuam nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de fabricação de móveis.
O montante de recursos a ser destinado às empresas daqueles setores será de R$ 3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões do programa “Revitaliza” e R$ 1 bilhão da fonte “FAT Giro Setorial”, com prazos de empréstimo e financiamento, respectivamente, de até 36 meses e até 18 meses de carência, para as linhas “Capital de Giro” e “Exportação”, e de até oito anos, com até três anos de carência, para a linha “Investimento”.
A Medida Provisória proposta também desonera da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS a venda de veículos e embarcações novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Coordenação de Imprensa da RFB