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Tributação
Maior número de empresas poderá participar do RECOF
A Receita Federal do Brasil esclareceu, em entrevista coletiva concedida hoje, a Instrução Normativa que trata do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Esse regime permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, com operações realizadas sob controle informatizado.
O Recof é um dos regimes que mais cresce no País, atualmente já estão habilitadas ao regime trinta e duas empresas, totalizando mais de cinqüenta estabelecimentos autorizados a operar o regime. O volume de operação dessas empresas já supera o montante anual de US$ 5 bilhões em importações ao amparo do regime (em valor aduaneiro – fonte DW Aduaneiro) e um montante de mesmo patamar para as exportações, considerado o mesmo período.
As alterações implementadas têm como objetivo aprimorar a aplicação do regime, corrigindo impropriedades e aperfeiçoando controles, além de estender sua aplicação a outros setores e operações. Foram consideradas as sugestões apresentadas pelas unidades locais da RFB, além de requerimentos encaminhados a esta Secretaria pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e pela iniciativa privada, para atualizar o Recof.
A atual versão do Recof estende sua abrangência para o setor de Semicondutores e bens de alta tecnologia da indústria eletrônica; permite a habilitação de empresas fabricantes de partes e peças para produtos industriais de informática e telecomunicações; e ainda possibilita a habilitação para empresas prestadoras de serviço de manutenção e reparo de qualquer indústria contemplada com o regime.
As alterações no RECOF irão aperfeiçoar o controle e a segurança do regime, destacando –se a exigência de percentual mínimo de exportação (ao menos 50% do valor total importado), e a exigência de habilitação ao procedimento de despacho expresso (Linha Azul), como requisito à habilitação ao regime.
Segundo o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Francisco Labriola Neto, “ o dinamismo da economia e a evolução da tecnologia impuseram essas alterações”.
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Coordenação de Imprensa da RFB