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IN regulamenta requisitos para habilitação de empresas ao REIDI
Foi publicada no DOU de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que trata do processo de habilitação ao REIDI, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, instituído pela Lei nº 11.488/2007.
Esse regime suspende a exigência do PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes nas aquisições e importações vinculadas a obras de infra-estrutura realizadas nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Para usufruir do benefício, como habilitadas ou co-habilitadas, as empresas deverão apresentar à RFB cópia da Portaria que aprovou a obra de infra-estrutura, publicada pelo Ministério do respectivo setor.
A IN define os requisitos e procedimentos necessários para habilitação ou co-habilitação ao regime, bem como estabelece o trâmite dos pedidos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Coordenação de Imprensa da RFB