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Fiscalização
Estados e DF poderão parcelar débitos previdenciários
Foram publicados no DOU de hoje, 25 de julho de 2007, o Decreto nº 6.166 e a IN RFB nº 756, ambos de 24 de julho de 2007, que tratam do parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade dos Estados e do DF para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O parcelamento foi concedido pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e abrange os débitos com vencimento até 30 de abril de 2007, permitindo que sejam parceladas em até 240 prestações mensais as contribuições patronais, as não descontadas e as não retidas, e em até 60 prestações as contribuições descontadas e as retidas, mas não recolhidas e ainda os débitos decorrentes de sub- rogação.
A inclusão dos débitos objeto de impugnação, recurso ou qualquer outras ações no âmbito administrativo ou judicial fica condicionada à desistência expressa e irrevogável da impugnação do recurso, de embargos ou da ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando o devedor a qualquer alegação que se firma o referido processo administrativo ou ação judicial.
Para ingresso nesse parcelamento, o Estado ou o DF deverá efetuar o pedido até o dia 31 de julho de 2007, na unidade da RFB de sua jurisdição, podendo permanecer em outros parcelamentos que já possua, ou desistir destes, transferindo, neste caso, os débitos remanescentes para esse novo parcelamento.
Segundo o Secretário adjunto da Receita “trata-se de um benefício que já era utilizado pelos municípios e agora foi estendido para os Estados”.
A Receita federal do Brasil estima que o montante do débito que poderá ser parcelado é de aproximadamente R$ 9,5 bilhões.
Coordenação de Imprensa da RFB