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IRPF
Prazo de entrega do IR começa às 8 horas desta 5ª feira
A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (28) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). Os contribuintes já podem baixar os programas para preenchimento e transmissão da declaração.
O prazo termina em 30 de abril. A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões.
Entre as novidades deste ano está o aumento do prazo de parcelamento do imposto, que passou de seis para oito parcelas. O contribuinte poderá também optar pelo pagamento em débito automático das cotas.
Para evitar deduções irregulares, o programa 2007 exige o número do CPF dos dependentes maiores de 21 anos.
Outra novidade é a adaptação do programa para os declarantes portadores de deficiência visual. A partir de um software instalado no computador, o contribuinte poderá preencher a declaração ouvindo as orientações do programa do IR.
Principais Novidades no Programa 2007
1) Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas
2) Criação da opção de débito automático
O programa 2007 oferece, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.
O contribuinte deve assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
A seguir, é apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc. A funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.
3) Dependentes
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4) Empregados Domésticos
Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00+ R$ 12,00 OU R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
5) Doações a campanhas eleitorais
Devem ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
6) Lucros e Dividendos
Em 2007 passa a ser obrigatória a declaração de dados sobre lucros e dividendos recebidos. Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
Informações básicas
Prazo de Entrega: 1º de março a 30 de Abril de 2007
Está obrigado a declarar quem em 2006:
- obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
- teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
- realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil
- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado
- realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
Formas de Apresentação
- pela Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet
- em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal
- Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br
- em Formulário, nas agências dos Correios
- no Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line
Modelos
- Declaração Completa
- Declaração Simplificada - em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade
Locais de entrega
- Internet - com a utilização do programa Receitanet;
- Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal
- Sistema on-line - No endereço www.receita.fazenda.gov.br
- Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40
Multa por atraso na entrega
1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções
- Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente
- Contribuição à Previdência Oficial
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00+12,00 OU 14,00 – Dependendo do mês de pagamento das férias
- Despesas com Instrução: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos os gastos com:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
- ensino fundamental
- ensino médio
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- Despesas Médicas: podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Assessoria de Imprensa da SRF