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Comércio Exterior
Receita simplifica importação de bens destinados à pesquisa científica
Foi publicada no D.O.U de hoje (27/12) a Instrução Normativa RFB nº 799, que estabelece o despacho simplificado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, importados com a isenção prevista na Lei no. 8.010, de 1990.
A norma é uma resposta imediata ao projeto do Governo Federal de incentivo à pesquisa tecnológica estabelecido no Decreto nº 6262, de 20/11/2007.
A simplificação de procedimentos não compromete o controle aduaneiro. Ganha-se em agilidade, simplicidade e eficiência aduaneira. O trabalho da fiscalização passa a ser concentrado em dados obtidos por sistema de gerenciamento de riscos.
A referida Instrução Normativa contempla tratamento diferenciado e preferencial para essas importações consistindo basicamente em:
· direcionamento preferencial para o canal verde, para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados por órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, suas autarquias e fundações e entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciados pelo CNPq;
· desembaraço prioritário, caso os bens sejam selecionados para conferência aduaneira;
· dispensa de verificação documental de controles também realizados pelo CNPq (credenciamento e verificação da adeqüabilidade dos bens ao projeto de pesquisa, por exemplo);
. dispensa de verificação física dos bens importados, na hipótese de já haverem sido verificados por outro órgão.
Destaca-se que as importações que forem realizadas mediante a contratação de terceiro que atue por sua conta e ordem, não terão o tratamento diferenciado previsto na norma.