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IRPF
Receita publica tabela para cálculo do IR na fonte
A Instrução Normativa nº 803, publicada nesta segunda-feira (31/12/07) no Diário Oficial, dispõe sobre o cálculo do imposto de renda (IR) na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2008.
De acordo com a norma, o cálculo do imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), será feito com base na tabela progressiva (abaixo) aprovada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
São tributados rendimentos pagos por pessoas físicas ou jurídicas, além dos demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas.
Os mesmos valores serão utilizados para o cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2008, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |