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Comércio Exterior
Receita moderniza procedimentos de comércio exterior por remessas expressas
A Receita Federal do Brasil, dando continuidade ao projeto de modernização das operações de importação e exportação por meio de remessas expressas (Courier), o chamado “Transporte Porta à Porta”, promoveu alterações IN nº 560/05, possibilitando que o despacho aduaneiro seja processado por meio de declaração eletrônica, em plataforma WEB. A Instrução Normativa RFB nº 794, foi publicada no D.O.U de 24/12/2007.
O novo sistema entrará em operação nas próximas semanas e, inicialmente, somente poderão ser nele processadas as operações de importação. Posteriormente será disponibilizada uma nova versão permitindo que as declarações de exportação sejam processadas eletronicamente.
Nesta fase inicial o uso da declaração eletrônica será facultativo, permanecendo em vigor o processamento das operações de importação e exportação por meio de formulários de declaração.
O objetivo do projeto é modernizar o controle desse tipo de operação, de forma a permitir que, por meio dessa modalidade de transporte, seja possível realizar, com algumas exceções, todo tipo de importação e exportação, qualquer que seja a sua destinação.
O Brasil é um candidato natural à instalação de Hubs (denominação para centros de recebimento e despacho de remessas expressas) para o transporte de todas as cargas de e para a América do Sul por meio de remessas expressas. A nova regulamentação, viabilizará o controle aduaneiro dessas operações de maneira segura e ágil.
O segmento de remessas expressas não atende apenas às grandes empresas, mas também às pessoas físicas que necessitam receber ou enviar encomendas de maneira rápida e segura.