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Tributação
Decreto consolida legislação do IOF
Foi publicado hoje (17/12), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 6.306, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O ato normativo consolida a legislação do imposto e revoga o Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002 (RIOF/2002).
Há no texto duas alterações substanciais motivadas por atualizações nas normas gerais do direito tributário, em especial, no disciplinamento da compensação e restituição de tributos federais e no prazo de recolhimento.
A primeira mudança reconhece a imunidade, em relação ao IOF, das pessoas jurídicas de que trata o art. 150, inciso VI, da Constituição Federal. A segunda reduz a zero a alíquota do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (FAPI). Essa medida permitirá ao FAPI, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal.