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Receita Federal define novas regras para os portos secos
A Receita Federal editou portarias com novas regras de funcionamento dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIA), que vão substituir os portos secos. Publicados na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, os atos regulamentam alterações feitas pela Medida Provisória 320.
Uma das portarias, a número 967, disciplina a forma dos pedidos de licença para os centros logísticos, enquanto a 968 trata sobre a rescisão de contrato de permissão ou concessão para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria em porto seco e a transferência para o regime de exploração de CLIA.
De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina, as mudanças representam importante avanço na facilitação e na segurança do comércio internacional. “A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos alfandegados para atender melhor às demandas do comércio exterior”, explicou.
A terceira Portaria, de número 969, altera as regras gerais para alfandegamento de locais e recintos no País, em zona primária ou secundária. Com essa medida, a Receita estabelece um novo padrão de operações aduaneiras, baseado em tecnologias de vigilância eletrônica e novas responsabilidades para os administradores desse recinto no que se refere ao controle aduaneiro, em especial as obrigações de identificar mercadorias, retirar e guardar amostras.
O ato é inovador ao estabelecer requisitos de desempenho operacional e de segurança para os locais e recintos alfandegados, compreendendo desde procedimentos seguros para recrutamento e capacitação de funcionários até medidas específicas para a qualidade do atendimento aos usuários.
A norma também estipula parâmetros de desempenho para a fiscalização aduaneira e para os usuários, como o tempo de espera das mercadorias para verificar a situação fiscal e o tempo de embarque, entre outros.
O coordenador-geral diz que as novas regras vão melhorar a performance dos serviços prestados pelos recintos alfandegados quanto ao tempo de realização de operações, aumento da qualidade para a fiscalização aduaneira e, sobretudo, incrementar o aparato de segurança e controle eletrônico a disposição da Receita.