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Decreto amplia prazo de permanência de embarcações no Brasil
O prazo para que estrangeiros e brasileiros que moram no exterior mantenham suas embarcações de esporte e de recreio no Brasil passou de 180 dias para dois anos, conforme o Decreto nº 5887, de 6 de setembro. A medida permite que a embarcação permaneça no Brasil, sob o regime de admissão temporária, mesmo que seu dono tenha que se ausentar do País. Nesse caso, o proprietário deve solicitar a prorrogação do prazo.
O objetivo da norma é flexibilizar o tempo de permanência no País de embarcações de esporte e recreio pertencentes a turistas estrangeiros, tendo em vista a peculiaridade do turismo náutico no Brasil, principalmente em razão da grande extensão da costa brasileira e de sua distância em relação aos demais continentes.
A idéia também é facilitar a situação de turistas estrangeiros que tenham que se ausentar do País, sem levar consigo a embarcação, inclusive por terem interesse em retornar ao Brasil para prosseguir sua viagem pela costa brasileira. O prazo máximo de permanência desses veículos no País era de 180 dias, com a condição de que seu proprietário também aqui permanecesse.
O decreto autoriza a atracação ou depósito da embarcação em local não alfandegado de uso público, mediante prévia comprovação da comunicação do fato à Capitania dos Portos, sendo vedada a utilização do veículo em qualquer atividade, ainda que a título gratuito.