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Receita regulamenta parcelamento para entidades beneficentes
Foi publicada no DOU de hoje Instrução Normativa nº 681 que regulamenta o parcelamento de débitos das entidades beneficentes de assistência social, previsto no artigo 4º, parágrafo 12º, da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Para aderir ao parcelamento de 180 meses as entidades sem fins econômicos deverão apresentar à Receita certificado de entidade beneficente de assistência social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A regulamentação dos demais artigos da Lei, que tratam da Timemania, ainda aguarda edição de Decreto presidencial sobre o assunto.
Está publicada também no DOU de hoje a Portaria conjunta SRF/PGFN que disciplina a desistência do Parcelamento Excepcional de que trata a Medida Provisória nº 303/2006 (PAEX).